Reajuste abusivo de plano de saúde: como identificar e o que fazer
Por Folha Advocacia · Direito da Saúde · Atualizado em outubro de 2026
Aumentos expressivos na mensalidade do plano de saúde podem comprometer o orçamento familiar. Entenda os tipos de reajuste, os limites existentes e como avaliar se o aumento aplicado ao seu contrato pode ser questionado.
Falar com um advogado no WhatsAppResposta rápida
- Planos individuais e familiares têm reajuste anual limitado ao índice autorizado pela ANS.
- Planos coletivos (empresariais e por adesão) não têm teto da ANS, mas o reajuste deve ser transparente e justificado.
- Reajuste por faixa etária após os 60 anos é limitado pelo Estatuto da Pessoa Idosa e pelas regras da ANS.
- Em caso de reajuste considerado abusivo, pode ser possível discutir judicialmente a revisão e a devolução de valores pagos a mais.
Tipos de reajuste do plano de saúde
Existem três situações principais em que a mensalidade pode aumentar:
- Reajuste anual (por variação de custos), aplicado no aniversário do contrato
- Reajuste por mudança de faixa etária, conforme tabela prevista no contrato
- Reajuste por sinistralidade, comum em planos coletivos
Planos individuais x planos coletivos
Nos planos individuais e familiares, a ANS define anualmente o percentual máximo de reajuste. Nos planos coletivos, o percentual é negociado entre operadora e empresa ou administradora de benefícios, e por isso aumentos elevados são mais frequentes.
Mesmo nos coletivos, a operadora deve demonstrar os cálculos que justificam o reajuste. A falta de transparência é um dos pontos analisados em discussões judiciais. Planos coletivos com menos de 30 vidas seguem regra de agrupamento (pool) definida pela ANS.
Reajuste por faixa etária e idosos
A ANS define dez faixas etárias, sendo a última a partir dos 59 anos. A mensalidade da última faixa não pode ser mais de seis vezes o valor da primeira, e a variação acumulada entre a 7ª e a 10ª faixas não pode superar a variação entre a 1ª e a 7ª.
O Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/2003) veda a discriminação pela idade. O STJ fixou critérios (Tema 952) para avaliar a validade do reajuste por idade: previsão contratual, respeito às normas da ANS e percentuais não desarrazoados.
Passo a passo: o que fazer agora
- 1Compare o percentual aplicado com o índice da ANS (para planos individuais).
- 2Solicite à operadora, por escrito, a memória de cálculo do reajuste.
- 3Reúna os boletos dos últimos anos para verificar o histórico de aumentos.
- 4Registre reclamação na ANS, se for o caso.
- 5Busque análise jurídica do contrato e dos reajustes aplicados.
Documentos importantes
- Contrato do plano e aditivos
- Boletos ou comprovantes de pagamento dos últimos anos
- Comunicados de reajuste enviados pela operadora
- Carteirinha e documento de identidade
Erros que devem ser evitados
- • Cancelar o plano por impulso e perder carências já cumpridas
- • Deixar de pagar a mensalidade enquanto discute o reajuste
- • Não guardar os comunicados e boletos antigos
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Enviar meu caso pelo WhatsAppPerguntas frequentes
Qual é o limite de reajuste do plano de saúde?
Para planos individuais e familiares, o limite é o índice anual autorizado pela ANS. Planos coletivos não têm teto definido pela ANS, mas o reajuste deve ser justificado.
Posso pedir devolução do que paguei a mais?
Se o reajuste for considerado abusivo, pode ser possível pedir a restituição de valores, observado o prazo prescricional aplicável ao caso.
O plano pode aumentar porque fiz 60 anos?
Os reajustes por idade devem seguir as regras da ANS e o entendimento do STJ. Após a última faixa etária, não pode haver novo reajuste por idade.
Preciso parar de pagar para entrar com ação?
Não. É importante manter os pagamentos em dia para evitar cancelamento do contrato.
O reajuste por sinistralidade é legal?
Pode ser previsto em planos coletivos, mas precisa ser transparente e demonstrado com dados. A abusividade é avaliada em cada caso.